sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Counseling



Counseling




Em primeiro lugar, reconheçamos que existe hoje, onipresente entre nós, uma enorme falta de credibilidade nos mais velhos, nos que dizem “eu sei, ou “eu já passei por isso”“. De fato, hoje é até ao contrário, são os jovens que levam a bandeira da atualidade e, para espanto e reverenciosa surpresa dos mais velhos, vão à frente abrindo caminhos e mostrando posturas novas aos decanos.



O Counseling individual é a solução que melhor integra benefícios e custos. É uma intervenção extremamente eficaz, consistindo num atendimento personalizado para os participantes melhorarem suas áreas de dificuldade. O Counseling é conduzido em entrevistas que são um misto de um ombro amigo, de um ambiente seguro onde a pessoa pode falar de suas dificuldades, de orientações específicas e de um local onde as alternativas podem ser debatidas sem receio de críticas. É, enfim, um recurso que leva ao crescimento profissional e pessoal, onde a empresa e o profissional ganham.



Para o sucesso do Counseling, é preciso que a pessoa queira enfrentar e resolver suas áreas de dificuldade, bem como a empresa esteja disposta a investir nesta mudança. Ele vai mostrar a real situação da pessoa, seus potenciais e limitações, vai construir a visão do que alcançar, avaliar as possibilidades de atingir os resultados e priorizar as alternativas de ação. No Counseling não se dão conselhos. Antes, é conduzido de forma a que a pessoa possa ter uma visão ampliada de seu momento.



O Counseling é uma abordagem inovadora que integra as pessoas e a empresa na busca da saúde, competência e crescimento. Em geral, com algumas poucas reuniões, o participante tem o fortalecimento pessoal para ele mesmo agir e transformar seu comportamento, com um impacto imediato em seu trabalho e em sua vida pessoal. Em casos de dificuldades mais profundas, poderá ser necessário um trabalho mais extenso. O Counseling disponibiliza as pessoas um “personal trainer emocional”, ajudando a transformar aprendizagem em ação concreta.



Para o sucesso da empresa é necessário que os executivos e profissional-chave estejam equilibrados e energizados, para poderem desempenhar com excelência os seus papéis. O Counseling é um caminho rápido e eficaz para isto.


Com certeza, a persistência é o caminho para atingir o sucesso profissional e pessoal. Pessoas persistentes têm sempre maiores possibilidades de chegar ao seu sonho. A persistência é um patrimônio que eleva as condições do indivíduo numa disputa por um cargo ou por um amor; é ela quem cria as grandes mudanças da humanidade, pois sem persistência, os gênios não inventariam nada, os descobridores desistiriam no meio do caminho e o homem não andaria sobre duas pernas.




É possível ser autoconfiante e persistente em uma sociedade economicamente tão desigual e em um mercado de trabalho instável pois é na desigualdade e na instabilidade que vivem as melhores oportunidades. Mercados excessivamente estáveis, com altos níveis de previsibilidade como os do primeiro mundo, podem até passar segurança, mas não oferecem oportunidades como o nosso. Ter autoconfiança e persistência no Brasil pode levar uma pessoa simples e criativa a descobrir um novo nicho de mercado e ficar rica. A persistência é, sem dúvida, a essência de um vencedor. Aquele que persiste e sabe enfrentar os desafios, usando sua força como alavanca, chega mais rápido e mais longe



As frustrações e as decepções são, muitas vezes, resultados de ações persistentes sem direcionamento planejado. Existem, é claro, situações inesperadas, que causam transtornos e frustram a nossa vitória, como aconteceu recentemente no Grande Prêmio de Fórmula 1 de Barcelona, quando Hakinen ia vencer a corrida e, na última volta, faltando alguns metros para a reta de chegada, o motor quebrou, e ele não completou a volta, dando vitória a Michael Schumacher. Foi realmente uma cena de azar, mas momentos como este são ainda uma exceção. Na maioria das vezes, a frustração é plantada, fertilizada e adubada para um dia ser colhida, ou seja, é um processo longo, que por isso pode ser evitado. O problema é que ficamos protelando a ação de interromper o fluxo normal das coisas. Por exemplo, existem casais que não se amam mais e ficam juntos apenas para manter as aparências para a família, ou porque tiveram um filho e agora são inseparáveis, ou ainda porque acreditam que depois de três anos a paixão acaba, e todos os casamentos do mundo são como o dele, sem nenhuma emoção. No trabalho acontece a mesma coisa: reclamamos do chefe, do salário, do lugar e criamos 1.000 maneiras de agüentar aquela situação desagradável. Para que? Para um dia ser mandado embora ou pedir a conta e perceber que perdeu tempo demais? Ou sentir que você correu, correu e morreu na praia? Decepções amorosas são sinais claros de erros cometidos. Algumas alertam os erros dos outros, e outras os nossos erros. Saber distinguir quem foi o causador ajuda a prevenir uma frustração maior



Desanimados, nunca chegaram ao sucesso! Desacreditados, depende. Muitas vezes o desacreditado, o ignorante, aquele que é um excluído por não ter capacidade, pode ter sucesso. Existe uma frase muito famosa que diz que "Por não saber que era impossível, ele foi lá e fez". Muitas vezes, os mais capacitados são excessivamente cuidadosos e não se atrevem a ultrapassar limites. Criam uma barreira invisível, que os impede de ir além. É o caso de executivos que estão nas empresas há 20 ou 30 anos, trabalhando no mesmo setor, tão focados e se considerando tão competentes que desprezam alternativas óbvias. Já um estagiário, quando entra em um departamento, sabe que vai errar, que isso é normal e, por isso, tem ações mais ousadas, podendo descobrir soluções e tendo sucesso.



Para chegar ao sucesso, é melhor sonhar e viver a realidade. Sonhar é almejar, desejar de coração. O sonho é movido pela realização plena, é pura emoção e adrenalina; o sonho tem nome e é a essência da vida. Mas viver sonhado acordado também não traz sobrevivência ao indivíduo. A vida real é dura, e para manter-se na competição precisamos ter os pés firmes no chão. O ideal é ter equilíbrio, trabalhar o presente e sonhar grande com o futuro. Tenha sempre sonhos grandes e as realizações serão enormes também.



O equilíbrio está em ter paciência e comemorar os pequenos sonhos que a vida nos oferece. Muitas vezes, temos sonhos grandes e estes demoram para se tornarem reais, e como não desanimar neste caminho? Alimentando-se de sonhos menores, a alegria dos filhos, um dia de trabalho bem realizado, o beijo da sua mulher, um fim de semana na praia... Ter uma vida equilibrada é exatamente saber viver o presente sem esquecer dos sonhos
Mentoring






Outra ferramenta muito utilizada é o mentoring, Torna-se cada vez mais freqüente nas empresas norte-americanas a figura do "Mentor". Ele é geralmente um executivo que “adquiriu senioridade”, liderança e reconhecimento profissional e que, espécie de padrinho ou tutor, "adota" um jovem empregado, no qual se detectou algum potencial acima da média, servindo-lhe de orientador na sua carreira, de professor na sua especialidade, de conselheiro e até mesmo de protetor em sua ascensão dentro da empresa.



Mentor é definido pelo dicionário Oxford como sendo "um conselheiro sábio e confiável de uma pessoa inexperiente". Em nosso vernáculo poderia ser traduzido como um mentor, e mentoring como monitoria, ou seja, a pessoa que orienta, aconselha e aponta direções.



Mentoring geralmente envolve aspectos de carreira e apoio psicológico - ainda que sob a forma de atenção e amizade -, seu horizonte é de longo prazo, privilegia o desenvolvimento e o progresso graduais e não guarda relação direta alguma com hierarquia.



O mentoring tende a ser mais eficaz quando o relacionamento evolui ao longo do tempo de maneira informal e quando o estilo de comunicação entre o mentor e seu protegido converge em objetividade e clareza.



O psicólogo Levinson conduziu, nos EUA, uma pesquisa entre bem sucedidos profissionais de várias áreas e todos enfatizaram a decisiva importância que teve, em determinada fase de suas carreiras, a figura de um "Mentor" (o nome ainda não existia, mas a pessoa sim...)



Essa função fora geralmente exercida por um colega mais velho, bem sucedido em sua posição, eventualmente líder, em sua profissão e que, meio pai, meio amigo, facilitara enormemente o desenvolvimento do jovem a partir do seu próprio exemplo e da sua disponibilidade em dialogar com o iniciante, estimulando-o e orientando-o em seu caminho para o sucesso.



O mesmo deve ocorrer com os nossos profissionais. Como, com muita freqüência, "macaqueamos" simplesmente o que lá fora se faz sem prestarmos maior cuidado ás características e peculiaridades culturais e conjunturais do nosso país, não custa tecer algumas considerações a serem levadas em conta pelas empresas e eventuais pretendentes ao "Mentoring".

É ai que entram o treinamento por resultados, e a pratica cada vez mais difundida de coaching , mentoring e counseling.




Coaching



Os dicionário de inglês definem coach como sendo um “professor, especialmente aqueles que dá aulas particulares para preparar estudantes para concurso público, pessoa que treina atletas para competições.”



É um relacionamento no qual uma pessoa se compromete a apoiar outra a atingir um determinado resultado: seja ele o de adquirir competências e/ou produzir uma mudança específica. Mas não significa um compromisso apenas com os resultados, mas sim com a pessoa como um todo, seu desenvolvimento e sua realização. Através do processo de Coaching, novas competências surgem, tanto para o coach quanto para seu cliente.



Não estamos falando só de competências técnicas ou capacidades específicas, das quais um bom programa de treinamento poderia dar conta perfeitamente. Coaching é mais do que treinamento, o coach permanece com a pessoa até o momento em que ela atingir o resultado. É dar poder para que a pessoa produza, para que suas intenções se transformem em ações que, por sua vez, se traduzam em resultados.



Coach também é confundido com conselheiro, mentor e guru. Apesar de extremamente valiosos, nenhum destes papéis requer o compromisso de apoiar pessoas a realizar metas. No papel de coach, este compromisso é fundamental na medida em que o coach atua no campo do desempenho - resultado e realização pessoal - e influencia no desenvolvimento de padrões éticos, comportamentais e de excelência.



Na relação com o cliente, o coach deve: 1. estimulá-lo a identificar seus valores essenciais e a expressá-los, desenvolvendo uma postura de integridade pessoal; 2. desafiá-lo a "sonhar acordado", a criar para si mesmo uma visão de futuro que o entusiasme e que utilize ao máximo a sua energia criadora.



Isto é particularmente importante porque não é raro as pessoas definirem suas metas para atender aos desejos e necessidades dos outros, chefes ou familiares. Às vezes, a visão que o cliente tem do problema é a própria fonte do problema. Por exemplo, um cliente muito viciado numa determinada estratégia de negócio pode não perceber novas e melhores estratégias. Coaching é uma relação dinâmica que permite romper antigos paradigmas e estabelecer novas fronteiras. Coaching é uma relação sólida, consciente



É necessário que a relação entre coach e cliente seja de muita confiança. Para isto é imprescindível que haja feedback constante entre os dois, facilitando a compreensão mútua dos valores e a troca de experiências. Esta prática de abertura, central em Coaching, abre espaço para um alto padrão de desempenho. O coach incentiva o cliente a compreender todo feedback que a experiência proporciona e a analisar a situação sob novas perspectivas. Com seu feedback, o cliente amplia sua consciência e fortalece sua auto-estima.



Vivemos vitórias e realizações, mas também conhecemos a dor, os fracassos e as frustrações. Tanto no sucesso como no fracasso, a auto-ilusão atrapalha o aproveitamento da experiência, porque ela protege o ego. No sucesso, a ilusão mais comum (porque doce) é a de que ele será eterno; no fracasso, é o medo de que isto se torne um padrão e que a derrota seja iminente. Os problemas de auto-estima são fatais para o desempenho porque favorecem a auto-ilusão. É mais confortável enganar-se do que enfrentar críticas. Um cliente com baixa auto-estima pode rejeitar o feedback do coach, dificultando o avanço do processo.



Por outro lado, se o coach tiver tido um fracasso recente, ele pode iludir-se e deixar que seus sentimentos de inveja em relação ao sucesso do cliente possam comprometer os resultados. Especialmente se o cliente for inexperiente ou pouco observador. Por isso, o coach precisa estar muito atento à sua visão da realidade e à consistência de sua própria auto-estima. Coaching é aprender e desaprender. Se não pudermos desaprender, é muito difícil sermos bons coaches ou clientes. Coaching é desenvolver um novo nível de consciência.



É extremamente importante que o coach e o cliente conheçam bem a trajetória de realização um do outro. Conhecer as atitudes do outro, seus valores, padrões de comportamento e principais sucessos e fracassos. Conhecendo o cliente, o coach poderá ajudá-lo a identificar o gap entre a visão de futuro dele e a sua situação e competências atuais. E, conhecendo o coach, o cliente saberá usar melhor a sua experiência, sua bagagem.



A análise da trajetória não deve transformar o passado numa plataforma para a visão de futuro, isto limitaria o futuro a ser uma extensão do passado. Esta análise serve para identificar pontos fortes e fracos (de ambos) que possam influir no desempenho futuro e que devem ser considerados no plano de ação. Assim, facilita o sucesso do plano de ação e evita problemas decorrentes da falta de planejamento.



Coaching é determinação, é a coragem necessária quando se tem desafios a superar. As emoções são essenciais para construir uma ponte vigorosa entre o coach e seu cliente, que sustente o percurso desde a intenção até a realização. Sem emoção, não há envolvimento nem energia para a ação. Alegria, determinação e, principalmente, confiança são as bases para um relacionamento/projeto bem sucedido. Respeito, solidariedade e afeto tornam o caminho mais suportável.



Mas, é preciso construir uma trilha clara para que estas emoções surtam o efeito desejado. É preciso construir um plano de ação previamente acordado entre coach e cliente para garantir o sucesso do projeto. Sem ele, o coach não tem onde apoiar o seu compromisso. Entretanto, este plano não deve ser uma camisa de força à qual os dois estão amarrados, e sim deve funcionar como uma bússola, um esquema norteador na jornada que ambos estão empreendendo.

CARREIRA, DIFERENCIAL PARA O SUCESSO PESSOAL E PROFISSIONAL.

Um dos fatores mais discutidos com centenas de pessoas é o conceito do poder pessoal, que é a afirmação do eu posso, poder pessoal é ter nas mãos as rédeas da própria vida. É ter auto estima elevada. É estar harmonizado e em equilíbrio.É sair do papel de vítima. É aceitar as coisas como elas são. Aceitar é confundido com passividade, com paralisia, com falta de interesse ou com falta de ação; o conceito na realidade é exatamente o inverso, pois quando aceitamos as coisas como elas são, regatamos a força e poder de transformar.



Quando não aceitamos integralmente, com a mente e o coração, estamos tentando, restaurar os padrões e situações anteriores, que eram cômodas e confortáveis. Aceitar-se significa abrir-se as mudanças.



BOOG, afirma que: “... Como terapeuta em processos de counseling fico muitas vezes estimulando o cliente a não ficar “rodeando” os temas centrais, não querendo ou podendo encarara as coisas de sua indecisão, irritação e depressão.”



Aceitar uma realidade é como ingressar num rito de passagem: deixar o velho e ingressar no novo. A aceitação é um aviso que nos diz que agora é preciso mostrar fibra e coragem. É um presente que nos convida a agir.



Com todas as variáveis se fazendo presente no ambiente organizacional, as empresas estão derivando para a adoção de alternativas mais produtivas – de pronta resposta e eficazes – para a formação (treinamento e desenvolvimento) de seus colaboradores e para estimular o auto-desenvolvimento.

Vamos dar um espaço afetivo em meio a temática da violência !!!

                                                               Aceitarás o amor como eu o encaro ?...



Aceitarás o amor como eu o encaro ?...

...Azul bem leve, um nimbo, suavemente
Guarda-te a imagem, como um anteparo

Contra estes móveis de banal presente.





Tudo o que há de melhor e de mais raro

Vive em teu corpo nu de adolescente,

A perna assim jogada e o braço, o claro

Olhar preso no meu, perdidamente.





Não exijas mais nada. Não desejo

Também mais nada, só te olhar, enquanto

A realidade é simples, e isto apenas.





Que grandeza... a evasão total do pejo

Que nasce das imperfeições. O encanto

Que nasce das adorações serenas.



"Mário de Andrade"

A necessidade humana de poder e o sentimento da posse, aliados à carência de amor e afeto, são campos propícios para o surgimento da violência

A necessidade humana de poder e o sentimento da posse, aliados à carência de amor e afeto, são campos propícios para o surgimento da violência.

A este respeito, Restrepo (1993: 193) descreve: "quando a mão, arrogante, insiste em apoderar-se do outro, deixa de ser seda para tornar-se garra, fracassando o encontro e abrindo-se para a incorporação (do outro). A singularidade é devorada. A possibilidade de diálogo desaparece. A ternura é substituída pela violência".

 O autor propõe, em oposição à violência, a ternura: "ser ternos com o mundo e os objetos implica inverter o manejo, desistir de agarrar, exercitar o jogo do colher e soltar, sem querer nunca apoderar-se do outro" (Restrepo, 1993: 193).

A violência vivenciada e praticada por crianças e adolescentes brasileiros não se distingue demasadiamente daquela existente nos demais países latino-americanos e, mesmo, nos E.U.A. Nesses países, da mesma forma que no Brasil, a década de 80 trouxe o começo da sensibilização e da atuação da sociedade como um todo frente ao problema. As medidas mais voltadas para a atuação sobre os casos, bem como aquelas de reabilitação, são ainda pouco praticadas, nesses países, na maioria das formas de violência. Instala-se, então, a noção de prevenção à violência, que torna-se o tema de destaque para os estudiosos do assunto. Pesquisadores da área de saúde sugerem que a violência interpessoal e as negligências que ocorrem no ambiente familiar sejam responsáveis por grande parte desses atos violentos (Minayo, 1994).

Que violência é esta ?

A violência vivenciada e praticada por crianças e adolescentes brasileiros não se distingue demasadiamente daquela existente nos demais países latino-americanos e, mesmo, nos E.U.A. Nesses países, da mesma forma que no Brasil, a década de 80 trouxe o começo da sensibilização e da atuação da sociedade como um todo frente ao problema. As medidas mais voltadas para a atuação sobre os casos, bem como aquelas de reabilitação, são ainda pouco praticadas, nesses países, na maioria das formas de violência. Instala-se, então, a noção de prevenção à violência, que torna-se o tema de destaque para os estudiosos do assunto. Pesquisadores da área de saúde sugerem que a violência interpessoal e as negligências que ocorrem no ambiente familiar sejam responsáveis por grande parte desses atos violentos (Minayo, 1994).

Uma pesquisa específica sobre o tema do abandono é a de Altoé (1990), a qual descreve o cotidiano da vida de crianças e adolescentes institucionalizados em uma determinada fundação filantrópica no Rio de Janeiro que atende a 2.000 crianças e adolescentes pobres. Detalha a carência generalizada das crianças devido "à transferência múltipla de ambiente de vida, ao rodízio de funcionários, ao atendimento impessoal e despersonalizante, à impossibilidade de construir laços afetivos significativos, hipoestimulação do desenvolvimento motor, fechamento para o mundo exterior, monotonia do cotidiano e pobreza das relações sociais" (Altoé, 1990: 266).

Alerta, ainda, para o sistema disciplinar rigoroso e punitivo, que castra qualquer expressão de liberdade e autonomia. O caráter do castigo imposto impossibilita a interiorização da disciplina de forma positiva, favorecendo o desenvolvimento de um superego rígido e punitivo. Termina por afirmar que "o sofrimento é fabricado pelo sistema institucional que, pela tentativa de resguardar, proteger e educar, torna a vida de milhares de crianças brasileiras infâncias desperdiçadas, infâncias perdidas, expropriadas das possibilidades de futuro" (Altoé, 1990: 268).

Neste estudo de Altoé (1990), apenas 10% dos internos não tinham família. A grande maioria, portanto, eram abandonados nas instituições pela miséria a que suas famílias estão submetidas. Este quadro de pobreza é solo fértil para que violências igualmente cruéis germinem e se concretizem. Os meninos e meninas de rua, assim como a prostituição infanto-juvenil de ambos os sexos, são exemplos claros.

Um levantamento sobre violências registrado pela SEPC aponta distintas formas denunciadas. Para a ano de 1992, mostra que, dos 2.577 eventos não-fatais envolvendo crianças e adolescentes do Rio de Janeiro de 0 a 17 anos, as ocorrências mais freqüentes foram as lesões corporais culposas (49,5%), especialmente os acidentes e colisões, e as lesões corporais dolosas (34,8%), que são as agressões dirigidas intencionalmente para a criança/adolescente. Os crimes sexuais alcançaram 11,2%, sendo que 6,2% correspondem ao estupro e 5% ao atentado violento ao pudor. As tentativas de homicídio perfazem apenas 1,2% das ocorrências (Claves, 1993).

A dicotomia Estado/sociedade civil, tão cara ao pensamento da modernidade, deixa de ter sentido teórico, e o controle social pode ser executado na forma de participação social, a violência na forma de consenso, a dominação de classe, na forma de ação comunitária. Assim, como o próprio projeto da modernidade encontra-se permanentemente tensionado entre o aumento da regulação e a demanda por emancipação, Sousa Santos já visualizava, na época, a presença de um elemento emancipador nas reformas informalizantes: sua associação ideológica a símbolos emancipatórios com forte implantação no imaginário social (participação, auto-gestão etc.). Nesse sentido, embora aprisionados por uma estratégia global de controle social, estes símbolos apresentariam um potencial utópico ou transcendente, que faria com que a justiça informal não pudesse "manipular" sem oferecer algum pedaço genuíno de conteúdo ao público que vai ser manipulado (Sousa Santos, 1985, pp. 97-98).

A abordagem familiar da violência e a própria complexidade do fenômeno traz como conseqüência a necessidade de integrar diferentes profissionais através da formação de equipes interdisciplinares em qualquer programa de prevenção, detecção e acompanhamento de vítimas. Ressalta-se a importância da permanente discussão dos casos atendidos por todos os integrantes da equipe responsável pelo acompanhamento da família. As especificidades de cada profissional permitem que a situação seja discutida de diferentes perspectivas, facilitando a confirmação do evento e o planejamento das atividades a serem desenvolvidas.

Outro nível de integração necessário se dá entre as diferentes instituições envolvidas na prevenção da violência. Atualmente, ainda se observa uma real dificuldade de trabalho conjunto e retroalimentado entre organizações (setor público, setor judiciário, conselhos tutelares, organizações não-governamentais, etc). A divulgação e integração das atividades realizadas, o retorno de informações sobre o andamento dos casos e a especificação de ações, evitando a sobreposição de serviços, ainda são metas a serem atingidas. Vale ressaltar a insuficiência de programas de avaliação dos processos implementados propostos pelo SINASE, alicerce fundamental para o aumento da efetividade das ações realizadas.


Chamamos a atenção para a atuação e funcionalidade do CREAS/Sinase

Diante da realidade do alto índice de violência doméstica chamamos a atenção para a atuação e funcionalidade do CREAS e o engajamento de programas que tenham a família como alva de intervenção nas estratégias de ação também deve ser considerado, visto que as atividades realizadas tendem a estreitar as relações entre o serviço de saúde e a comunidade; facilitar a identificação de famílias de risco (adolescentes grávidas e famílias onde haja abuso de álcool e drogas ilícitas, por exemplo); possibilitar o levantamento das possíveis redes sociais de apoio disponíveis; e permitir uma frutífera prática interdisciplinar de profissionais envolvidos com o atendimento das famílias.

Outro nível de integração necessário se dá entre as diferentes instituições envolvidas na prevenção da violência. Atualmente, ainda se observa uma real dificuldade de trabalho conjunto e retroalimentado entre organizações (setor público, setor judiciário, conselhos tutelares, organizações não-governamentais, etc). A divulgação e integração das atividades realizadas, o retorno de informações sobre o andamento dos casos e a especificação de ações, evitando a sobreposição de serviços, ainda são metas a serem atingidas. Vale ressaltar a insuficiência de programas de avaliação dos processos implementados propostos pelo SINASE, alicerce fundamental para o aumento da efetividade das ações realizadas.

As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas visando a Pró Convivência familiar e Comunitária;


Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos e princípios diretrizes das ações As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS,2004), A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS.

“A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar” (PNAS, 2004:25).

A PNAS divide a proteção social, como forma de organizar, potencializar e otimizar os serviços do sistema descentralizado e participativo da assistência social, em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

A proteção social básica prevê a prevenção de situações de risco “por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras)” (PNAS, 2004:27).

Os seus serviços serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades desta política, assim como de forma indireta nas entidades e organizações que prestam serviços na área, que sejam da abrangência dos CRAS.

A política de proteção social especial atende as situações de risco pessoal e social, de indivíduos e famílias que demandam intervenções em problemas específicos e/ou abrangentes. Assim, ela se subdivide:

Proteção Social Especial de Média Complexidade: “oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos (...). Envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), visando a orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário. Difere-se da proteção social básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos” (PNAS, 2004: 31)

Proteção Social Especial de Alta complexidade: “os serviços são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário” (PNAS, 2004:32).

Estamos no momento oportuno para avaliar e discutir as propostas da PNAS (2004), e do SINASE (2006) e as resoluções que propuseram a Municipalização das Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto. Será que de fato as diretrizes apontadas pelo SINASE possibilitaram praticas sociais desenvolvidas fora do ambiente escolar junto aos adolescentes em experiências para a ressignificação da sua história? Em que medida o Plano Individualizado de Atendimento (PIA) possibilita ao adolescente ser o protagonista da sua vida em seu contexto social ? Cabe discutirmos como a PNAS propõe o funcionamento dos seus equipamentos da Ação Social na rede sócio-assistencial produzindo autonomia e práticas libertadoras?

Medidas socioeducativas são medidas responsabilizadoras, de natureza sancionatória e conteúdo socioeducativo, aplicadas tão-somente a adolescentes sentenciados em razão do cometimento de ato infracional. Conforme estabelece o ECA artigo 112 do capítulo IV – seção I, são seis as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes julgados pela prática de ato ilícito que se equipare a crime ou contravenção penal. São elas: advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Pelo próprio conteúdo das medidas, as ações que as compõem devem sempre envolver o contexto social em que se insere o adolescente, isto é, a família, a comunidade e o Poder Público devem estar necessariamente comprometidos para que se atinja o fim almejado de inclusão desse adolescente.

De acordo com o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, cabe ao município: Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto; editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema.

Ao identificar e valorizar processos educativos em práticas sociais, voltamos um olhar crítico ao estabelecido monopólio pedagógico de sistemas educacionais, que pretendem, muitas vezes, deter o único meio pedagógico capaz de educar. De acordo com ussel (s/d): “a ´escola’ arroga-se assim o dever sublime de dar toda a cultura à criança ...). O certo é que com isso elimina os subsistemas educativos...” (p.205).

O caráter do castigo imposto impossibilita a interiorização da disciplina de forma positiva

Em sociedades com alto grau de complexidade, no entanto, se expressam muito mais expectativas normativas do que podem ser efetivamente institucionalizadas. Para assegurar a consistência das expectativas normativas criadas pelo direito, o mecanismo eleito é a pena ou sanção, principalmente pelo seu papel simbólico, e não por sua real incidência sobre os autores de delitos. Enquanto nas décadas de 60 e 70 a explosão de litigiosidade se deu sobretudo no domínio da justiça civil, no período mais recente (anos 80 e 90) a justiça penal assume o papel de protagonista, que além de dar conta da "velha" criminalidade individual, passa a ter de responder a uma nova demanda, Isto somado à crescente demanda social pelo fim da impunidade dos crimes de corrupção ("colarinho branco") e ao aumento da criminalidade urbana violenta coloca os tribunais no centro de um complexo problema de controle social.


Diante da crise fiscal do Estado e do aumento da demanda por controle penal, as novas estratégias de controle vão incorporar a contribuição dos estudos sociológicos e antropológicos que tiveram por objeto o sistema jurídico. Paralelamente aos mecanismos convencionais de administração da justiça, surgem novos mecanismos de resolução de conflitos através de instituições mais ágeis, relativa ou totalmente desprofissionalizadas e menos onerosas, de modo a maximizar o acesso aos serviços, diminuir a morosidade judicial e equacionar os conflitos por meio da mediação. Neste contexto surge a proposta da Municipalização das Medidas Sócio Educativas em meio aberto.

Juventude e Ato Infracional


As crianças e adolescentes, como seres humanos que são, relacionam-se com a violência, reproduzindo a díade vítima-agressor. Tratá-las primeiramente como vítimas é fundamental, pela fragilidade que possuem e pelo descaso que sempre lhes foi dirigido. Entretanto, uma análise mais aprofundada não pode deixar de perceber reações violentas, mesmo na criança de tenra idade. A violência entre irmãos e colegas pode ser vislumbrada com facilidade. Para se ter uma idéia da multiplicidade dos atos cometidos e socialmente discriminados, cita-se um levantamento dos registros da SEPC, Os atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes registrados em outra fonte — a Segunda Vara da Infância e Adolescência —, no período de 1986 a julho de 1993, revelam que a grande maioria dos atos infracionais são os crimes contra o patrimônio, o envolvimento com entorpecentes (incluindo uso, tráfico e apreensão de tóxicos) e as contravenções (porte ilegal de armas e falta de habilitação para o trânsito) (Claves, 1993). A grande maioria dos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes foi contra o patrimônio. Em 1992, do total de atos, 76,3% foram desta natureza, sendo 46% furtos e 30,3% roubos.

A violência vivenciada e praticada por crianças e adolescentes brasileiros não se distingue demasadiamente daquela existente nos demais países latino-americanos e, mesmo, nos E.U.A. Nesses países, da mesma forma que no Brasil, a década de 80 trouxe o começo da sensibilização e da atuação da sociedade como um todo frente ao problema. As medidas mais voltadas para a atuação sobre os casos, bem como aquelas de reabilitação, são ainda pouco praticadas, nesses países, na maioria das formas de violência. Instala-se, então, a noção de prevenção à violência, que torna-se o tema de destaque para os estudiosos do assunto.

Uma pesquisa específica sobre o tema do abandono é a de Altoé (1990), a qual descreve o cotidiano da vida de crianças e adolescentes institucionalizados em uma determinada fundação filantrópica no Rio de Janeiro que atende a 2.000 crianças e adolescentes pobres. Detalha a carência generalizada das crianças devido "à transferência múltipla de ambiente de vida, ao rodízio de funcionários, ao atendimento impessoal e despersonalizante, à impossibilidade de construir laços afetivos significativos, hipoestimulação do desenvolvimento motor, fechamento para o mundo exterior, monotonia do cotidiano e pobreza das relações sociais" (Altoé, 1990: 266).

Alerta, ainda, para o sistema disciplinar rigoroso e punitivo, que castra qualquer expressão de liberdade e autonomia. O caráter do castigo imposto impossibilita a interiorização da disciplina de forma positiva, favorecendo o desenvolvimento de um superego rígido e punitivo. Termina por afirmar que "o sofrimento é fabricado pelo sistema institucional que, pela tentativa de resguardar, proteger e educar, torna a vida de milhares de crianças brasileiras infâncias desperdiçadas, infâncias perdidas, expropriadas das possibilidades de futuro" (Altoé, 1990: 268).

Neste estudo de Altoé (1990), apenas 10% dos internos não tinham família. A grande maioria, portanto, eram abandonados nas instituições pela miséria a que suas famílias estão submetidas. Este quadro de pobreza é solo fértil para que violências igualmente cruéis germinem e se concretizem. Os meninos e meninas de rua, assim como a prostituição infanto-juvenil de ambos os sexos, são exemplos claros.

Um levantamento sobre violências registrado pela SEPC aponta distintas formas denunciadas. Para a ano de 1992, mostra que, dos 2.577 eventos não-fatais envolvendo crianças e adolescentes do Rio de Janeiro de 0 a 17 anos, as ocorrências mais freqüentes foram as lesões corporais culposas (49,5%), especialmente os acidentes e colisões, e as lesões corporais dolosas (34,8%), que são as agressões dirigidas intencionalmente para a criança/adolescente. Os crimes sexuais alcançaram 11,2%, sendo que 6,2% correspondem ao estupro e 5% ao atentado violento ao pudor. As tentativas de homicídio perfazem apenas 1,2% das ocorrências (Claves, 1993).

Doutrina da Proteção Integral proposta pelo ECA e pela PNAS

No ano em que completamos 20 anos da implantação do ECA, vale a pena fazer um resgate histórico da Doutrina da Proteção Integral proposta pelo ECA e pela PNAS e as conseqüências para o dia a dia das crianças e adolescentes agora entendidas como cidadãos de direitos.


No período de 1927 a 1990 predominou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular referenciada no Código de Menores e no Direito Penal do Menor. O menor (0-18 anos) era entendido como ameaça social ou em situação de irregularidade pela sua condição de pobreza ou conflito com a Lei. A partir de 1990, depois do Eca, a referência passou a ser pautada em documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e no paradigma da proteção integral.

A partir de 1990, o ECA possibilitou um direcionamento do olhar para a criança e adolescente como possuidores de direitos e como prioridade absoluta perante o Estado ao contrario da Doutrina da Situação Irregular que compreendia o menor como responsabilidade da família e ofertava para o mesmo punição em institucionalização massiva onde os menores não tinham “vez e voz” . Reduzidos e suprimidos de afeto, sonhos, direitos e de todo convívio social e comunitário as crianças e adolescentes em conflito com a lei eram expostos a condições que legitimavam a concepção de “infratores” que precisavam ser separados da sociedade.

Hoje podemos comemorar as mudanças propostas pela PNAS (2004) e SINASE e as resoluções que propuseram a Municipalização das Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto possibilitando praticas sociais desenvolvidas fora do ambiente escolar junto aos adolescentes possibilitando uma experiência educativa para a ressignificação da sua história, passando a ser o protagonista da mesma em uma proposta libertadora. Neste contexto cabe discutirmos como a PNAS propõe o funcionamento dos seus equipamentos da Ação Social na rede sócio-assistencial estudando em que medida há uma rede entre as políticas publicas da educação e as políticas públicas voltadas para a Ação Social

Até o momento, a magnitude das violências vem sendo avaliada pelas estatísticas de mortalidade por causas externas. Esta forma de abordagem das violências desvenda apenas a ponta de um grande iceberg, pois não contempla os casos não-fatais que, a cada dia, mais assumem um lugar de destaque nos quadros de morbidade de mulheres, crianças, adolescentes e adultos jovens, mascarando a necessidade de se fazer políticas efetivas de ações sócio-educarivas. Pesquisadores da área de saúde sugerem que a violência interpessoal e as negligências que ocorrem no ambiente familiar sejam responsáveis por grande parte desses atos violentos (Minayo, 1994).

domingo, 26 de setembro de 2010

Meu momento...

Lá vem Nietzsche novamente atormentar nossa realidade dizendo: " Quem não se instala no limiar do instante, esquecendo todos os passados, quem não é capaz de manter-se sobre um ponto como uma deusa de vitória, sem vertigem e medo, nunca saberá o que é felicidade e, pior ainda, nunca fará algo que torne outros felizes

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

INOVAÇÕES DA LEI Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA


“... As agressões e ameaças foram uma constante durante todo o período em que Maria da Penha permaneceu casada com o Sr. Heredia Viveiros. Por temor ao então marido, Penha não se atrevia a pedir a separação, tinha receio de que a situação se agravasse ainda mais. E foi justamente o que aconteceu em 1983, quando Penha sofreu uma tentativa de homicídio por parte do seu marido, que atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Na ocasião, o agressor tentou eximir-se da culpa alegando para a polícia que se tratava de um caso de tentativa de roubo.”

A lei recebeu o nome de Maria da Penha, pois foi um simbólico caso de violência domestica e familiar contra a mulher. Sua tragédia, fez com que o País pudesse obter avanço nestes últimos vinte anos, colocando em vigor desde 22 de setembro de 2006, a lei que garante a prevenção, a punição e a erradicação da violência contra a mulher.



INOVAÇÕES DA LEI

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;

• Retira dos juizados especiais criminais (9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;

• Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como cesta básica e multas;

• Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões;

• Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;

• Permite a autoridade policial prender o autor da violência em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher;

• A autoridade policial pode requerer ao juiz, no prazo de 48 h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para mulher em situação de violência;

• Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;

• A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos e em audiência;

• Altera a lei de execução penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Por que as mulheres teme em denunciar ?

Quem sabe você esteja pensando: Por que essas mulheres permanecem na relação violenta? “Se elas ficam é porque gostam de apanhar, não tem vergonha...”

Existem muitas razões para uma mulher não conseguir romper com o parceiro violento.Por isso, não cabe a nós julgar a vítima e sim entendê-la e ajudá-la a sair dessa situação.


VEJA ALGUMAS BARREIRAS QUE IMPEDEM O ROMPIMENTO DO VÍNCULO:
Risco de Rompimento

Freqüentemente vemos em jornais e outros meios de notícias de vários casos de mulheres que são mortas quando estão tentando deixar o agressor. As ameaças de morte, de tomar os filhos. Tornam-se mais freqüentes no período da separação. O homem (autor da violência) percebe que perdeu o controle sobre a mulher. Sem apoio necessário é muito difícil escapar da violência de alguém tão próximo.

Vergonha e medo

Imagine o que significa para uma mulher denunciar seu próprio parceiro!É diferente apontar um ladrão desconhecido que lhe assaltou. Para uma mulher é vergonhoso ver sua história de amor acabar em uma delegacia de polícia.

Esperança que o parceiro mude o comportamento

Um homem (autor de violência) faz mais do que pedir perdão, durante a fase da lua-de-mel. Ele admite que errou, procura ajuda, tratamento, igreja, grupos de auto-ajuda e jura que nunca mais voltará a agredir. Se a mulher ama seu companheiro, ela tenta evitar o fim de sua relação. Quem somos nós para julga-la por isso?

Isolamento

As mulheres que passam por violência doméstica perdem seus laços familiares e sociais. O homem (autor da violência) é muito mais ciumento e controla todos os atos e movimentos da mulher, impedindo-a que visite seus familiares, fale com vizinhos, trabalhe, estude e tenha amigos. Assim, fica muito difícil para a mulher, vítima da violência, ter com quem contar ou com quem possa a ajudar, pois as atitudes de seu parceiro fizeram com que ela se distanciasse dos amigos e parentes.


Negação social

Quando buscam ajuda, as vitimas de violência se defrontam algumas vezes, com pessoas despreparadas e desinformadas sobre o problema que elas estão vivendo. Cada vez que um médico, um psicólogo, um líder religioso, um policial ou um advogado as trata com indiferença, desconfiança ou desprezo, contribuem para aumentar a violência.Quando isso acontece, as vítimas perdem a esperança de encontrar apoio externo, e acabam se recolhendo, novamente, ao seu inferno particular.

Barreiras que impedem o rompimento

O homem (autor da violência) ao ver que a mulher está disposta a deixar a relação violenta, recorre a todo tipo de chantagem e ameaça:

• Requisita a custódia dos filhos;

• Nega o pagamento de pensão alimentícia;

• Interfere no trabalho da mulher;

• Tira a própria vida ou da mulher e dos filhos.

São muitas as dificuldades e poucos os recursos disponíveis para acolherem e protegerem a mulher e seus filhos em nossa sociedade.

Dependência econômica

Boa parte das mulheres que vivem em uma relação violenta, não tem qualificação profissional, e mantém uma dependência exclusiva dos rendimentos do homem (autor da violência). Daí, em pensar em deixar o parceiro é pensar em como irá sustentar a si e seus filhos.


Deixar a relação é um longo processo

Ao perceber a necessidade de escapar da relação violenta, a mulher tem um longo caminho a seguir:

• Preparar-se afetivamente para o desenlace;

• Preparar-se com segurança para a fuga;

• Preparar-se economicamente.

Essas iniciativas podem levar anos e esses esforços envolvem idas e vindas, avanços e recuos, tentativas e desistências. Acertos e erros. Essas oscilações são típicas de quem está em situação de violência.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SE MANIFESTAR EM DIFERENTES ESTÁGIO

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SEMANIFESTAR EM DIFERENTES ESTÁGIO
1ª Fase – Tensão na relação: É um período de duração indefinida. Nessa fase ocorrem incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos, entre outros contratempos. A mulher geralmente tenta acalmar o parceiro(agressor), mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho.Ela acredita que pode fazer algo pra impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. A mulher se sente responsável pelos atos do companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar.


2ª Fase – Explosão da violência:Nessa fase as discussões terminam em agressões físicas e sexuais. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Percebe-se que em algumas vezes a mulher acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, raiva e a ansiedade, pois a experiência lhe ensinou que esta é a fase mais curta e que será seguida pela fase três.

3ª Fase – Lua-de-mel:Terminando o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo. Ele chega a prometer qualquer coisa, procurar ajuda, freqüentar à igreja, participar de grupos de auto-ajuda, implorar por perdão. Comprar presentes, jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

CICLO DA VIOLÊNCIA



A violência doméstica contra a mulher obedece, em regra, a um ciclo composto

Por três estágios distintos:



1) Violência Física - É aquela que deixa marca no corpo da mulher.

• Empurrar, bater, atirar objetos, esbofetear;

• Espancar, estrangular, chutar;

• Usar armas branca (faca, estilete e outros)ou arma de fogo.



2) Violência psicológica - é baseada em conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da auto – estima, prejudicando-lhe o pleno desenvolvimento de sua vida.

É, em geral, mais sutil, contudo, não menos lesiva!

• Diminuir, xingar, fazer a mulher pensar que está louca, provocar confusão mental, fazer a mulher se sentir culpada;

• Usar os filhos pra chantagear;

• Isolar a mulher dos amigos, vizinhos e parentes;

• Controlar, proibir que se faça ou deixe de fazer algo.



3)Violência sexual - a mulher é obrigada, em geral por meio do uso da força,coerção ou ameaça,a manter ou praticar atos sexuais que não deseja.

• Forçar a manter relação sexual quando a mulher não quer, quando está dormindo ou está doente;

• Forçar a praticar atos que a machuque ou usar objetos que lhe cause dor;

• Obrigar a mulher a manter relação sexual na presença dos filhos;

• Obrigar a vítima a olhar pornografia ou a manter relação sexual com outras pessoas.



4) Violência patrimonial - implica em dano, perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou outros recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

• Obrigar a mulher a entregar seus rendimentos;

• Fazer uso de seus rendimentos para uso indevido de drogas e álcool;

• Esconder os documentos pessoais;

• Destruir objetos de dentro de casa, instrumento de trabalho, colocar fogo na casa, carro e outros objetos.

MANIFESTAÇÃO DA VIOLÊNCIA

A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser classificada em:Violência física, violência psicológica, violência sexual, e até mesmo a violência patrimonial

“Qualquer mulher pode ser uma vítima da violência doméstica.Isso depende de cor, raça, etnia, religião, classe social, escolaridade, cultura, idade ou orientação sexual.”



AS MULHERES E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO



“A mulher pode ser vitima de várias violências, tanto quanto o homem, porém, há algumas violências que são formas de discriminação”.



Entendida como uma das mais incompreensíveis de discriminação sofridas pelas mulheres, a violência baseada no simples fato de ser mulher interfere significativamente nos exercícios dos direitos da cidadania.

A violência de gênero baseia-se na discriminação existente na relação homem-mulher.O extremo dessa relação propicia a violência contra a mulher.

Uma violência baseada no gênero é a violência doméstica.

A violência Intra-Familiar é tema dos mais preocupantes, porque afeta a toda família em especial a mulher e as crianças/adolescentes.

A violência Intra-Familiar é tema dos mais preocupantes, porque afeta a toda família em especial a mulher e as crianças/adolescentes.


Hoje existe o CREAS - Centro de Preferência Especializado de Assistência Social que se desenvolve em nossa cidade um trabalho de excelência ofertando atendimentos a mulheres vítimas de violência Intra-Familiar; crianças/adolescentes vitimas de abuso e exploração sexual, maus tratos, negligência; adolescentes em cumprimento de medida Sócio-Educativo; idosos e pessoas com deficiência cujos direitos tenham sido violados

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



A violência domestica e familiar contra mulher é classificada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, psíquico, sexual, moral ou patrimonial e constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

A violência doméstica contra a mulher é aquela praticada dentro do lar, ou espaço simbólico representado pelo lar, por pessoa que se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, intimidade, privacidade que tenha ou tinha tido com a vítima, aumentando, assim, seu potencial ofensivo.

Muitas mulheres sofrem constrangimentos, passam por situações vexatórias e humilhantes na presença de vizinhos, na rua, em supermercados, e outros lugares.

Não é necessário, portanto, que o incidente ocorra dentro do lar para se caracterizar,

Como violência doméstica.Sua caracterização portanto é a seguinte:



“USO INTENCIONAL DA FORÇA FÍSICA OU DO PODER, REAL OU EM AMEAÇA , CONTRA SI PRÓPRIO, CONTRA OUTRA PESSOA , OU CONTRA UM GRUPO OU COMUNIDADE, QUE RESULTE OU TENHA GRANDE POSSIBILIDADE DE RESULTAR EM LESÃO, MORTE, DANO PISCICOLOGICO, DEFICIENCIA DE DESENVOLVIMENTO OU PRIVAÇÃO’’.(OMS- organização mundial de saúde)

terça-feira, 27 de julho de 2010

O PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 não é sobre palmada é sobre o reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 não é sobre palmada é sobre o reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente...
A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.




Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que:



" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: " É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".



Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada "mania de bater"[1][1]), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência "moderada". Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência "moderada" e "imoderada", dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que "perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)". Observe-se, como conseqüência, que o castigo "moderado" é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência "moderada"contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência. Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.[2][2]



Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.



A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.



Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a "ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional".[3][3]



Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.



Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia [4][4], a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.



Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores "de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para "educar" e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.



Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada "Anti-spanking law", proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.



Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): " Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ".



Por sua vez, o artigo 5º estabelece: "Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção".



Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas "corretivas" empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais [5][5].



Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do

adolescente a uma pedagogia não violenta.

O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.




A prosição  foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Psicólogos Behavioristas como Assessores na Gestão Comportamental de Obama.

O primeiro passo é o conhecimento. Estudos sugerem que melhores informação - sejam a partir de anúncios de serviço público, representadas por personalidades respeitadas, ou mesmo em novelas para ajudar a reduzir gravidez na adolescência e outros males sociais nos países em desenvolvimento - pode nos ajudar a fazer melhores escolhas. Houve uma corrida atrás de lâmpadas com melhor eficiência energética após Oprah indicar aos espectadores de seu programa para comprá-las, do mesmo modo, a hora na Casa Branca de Michelle Obama estimula pessoas aos produtos frescos. Nós não percebemos que deixar nossos carros em marcha lenta consome mais energia do que liga-los e desliga-los, ou que a granola é rica em gordura. E algumas das nossas escolhas são simplesmente confusas, e é por isso que é tão fácil de tropeçar em taxas ocultas e pagamentos de balões durante um financiamento. Mesmo doutores podem se confundir com toda a papelada de nossa sociedade; Thaler e Sunstein contar uma história em Nudge sobre a luta de um economista saudável para conseguir prescrição de remédios para seus pais.


Nudge valoriza rígidas regras de divulgação e de clareza, para nos ajudar a tomar decisões mais fundamentadas sobre empréstimos para habitação, empréstimos pra financiar educação, cartões de crédito, planos de saúde e planos de aposentadoria. Thaler cita uma ordem executiva, assinada por Obama em seu segundo dia no cargo, em que solicita uma nova transparência nos processos por meio das novas tecnologias. “Isso é exatamente o que estamos a falar”, diz Thaler. “Se em vez das 30 páginas de uma porcaria inteligível que vem com uma hipoteca, você puder carregá-lo com um clique em um site que irá explica-lo e ajudá-lo a avaliar as alternativas, o processos se torna tão fácil quanto fazer uma compra qualquer.”

Mais informações podem nos tornar mais saudáveis, razão pela qual o pacote de estímulo financeira destinou $ 1,1 bilhões em pesquisas para comparar eficácia de intervenções. Orszag tem pilhas de gráficos que evidenciam que os procedimentos médicos e seus custos variam amplamente em todo o país, mas com pouca clareza sobre o que de fato funciona em saúde pública. Ele pretende documentar as melhores práticas - desde lista de procedimentos em salas de emergência que reduzem drasticamente quantidade de infecções, a protocolos para avaliar quando novos testes ou cirurgias podem de fato ajudar - e, em seguida, implantar tais práticas em todos os serviços médicos públicos. Essa concepção já ajudou os anestesiologistas americanos a reduzir mortes, bem como custos.

Ainda assim, somente informação não é o suficiente para a mudança. Todos nós já sabemos que não devemos fumar ou se entupir de doces, mas o conhecimento não é tão poderoso quanto a motivação; mesmo Summers precisaria perder alguns quilos. Velha piada comportamentalista: Quantos psicólogos são necessários para trocar uma lâmpada? Resposta: Apenas um, mas a lâmpada realmente precisa querer ser trocada.

Psicólogos Comportamentais e Assessoria Política

Todo mundo fazendo!


Que mensagem seria mais apropriada para moradores economizarem energia elétrica: um apelo à sua consciência ambiental, ou um apelo à sua carteira? Cialdini testou essas estratégias em um experimento na cidade de San Diego e a resposta foi: nenhuma delas. O que funcionou foi um apelo à “conformidade”. Os moradores utilizaram menos energia quando disseram a eles que seus vizinhos estavam consumindo menos energia. Somos membros de uma espécie gregária, mais propensos a sermos obesos se as pessoas importantes para si também o são.

Alan Gerber de Yale em um estudo em 2005,conseguiu aumentar incríveis 8,6% da participação dos eleitores de Michigan nas eleições, por meio de uma única carta com “pressão social” que dizia haver um registro da quantidade de participação da vizinhança em eleições passadas e que na próxima eleição também seria mensurada a participação da vizinhança e que um relatório indicando quem votou nessa eleição seria enviada a todos. (A campanha de Obama chegou a cogitar enviar carta semelhante, mas decidiou não correr o risco de uma reação negativa). E a vergonha também funciona; Mesmo alguns executivos da AIG devolveram seus bônus [financeira que recebeu dinheiro do Governo e o distribuiu sob forma de bônus a seus executivos deflagrando um escândalo nacional]. Cialdini relata que imagens do cérebro mostram que quando pensamos estar fora de passo em relação a nosso pares, a parte do cérebro que registra dor apresenta atividade mais frequente. “Isso é um incrivelmente poderoso incentivo a ação”, diz ele.

As normais sociais ajudam a explicar porque as pessoas não optam por sair de um 401(k) [plano de aposentadoria] quando este é oferecido automaticamente: Não é apenas por sermos demasiadamente preguiçosos para marcar um “x” em um formulário, mas por crer que o padrão é a coisa certa a fazer. O incentivo de Obama por investimentos em calefação para milhões de lares - outro incentivo a gastança - exigirá novas normas. Em Oregon, um programa de incentivo para a troca de janelas e isolamento térmico para casas sem quase nenhum custo tem uma resposta morna. Mas após uma intensa campanha de mobilização realizada por conselhos comunitários, igrejas, grupos de escoteiros que batiam de porta em porta perguntando porque as pessoas ainda não tinham isolamento térmico - 85% das casas no estado foram inscritas no programa. “O que funcionou foi criar um sentimento de que estamos todos juntos nesta e que você será um desviante se não se juntar a nós”, lembra Ralph Cavanagh do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais. Esta é a razão pela qual cartões, jornais comunitários ajudam a promover prevenção de saúde e porque competições de conservação ambiental entre dormitórios [prêdios em que moram estudantes] ajudam colégios a poupar energia. E é por isso que os funcionários do Governo - depois do efeito “manada” de pessoas retirando desesperadamente seus dinheiros dos bancos com medo que quebrem, citado no livro Animal Spirits - tentam aumentar a confiança dos consumidores em uma norma social.


Artigo publicado na revista TIME em abril de 2009 e traduzido por Hélder Lima Gusso com colaboração de Murilo Garcia, Olavo Galvão e Angelo Sampaio. Agradecemos a bela iniciativa dos queridos pesquisadores e vamos acompanhando os próximos passos da Gestão do Presidente Obama

Psicólogos Comportamentais por trás de Barack Obama - Texto 5

Tem que ser fácil


Econ 101 (disciplina básica de economia em cursos de graduação) ensina que são os preços dos produtos que promovem mudanças, e é verdade que cobrar 4 dólares pela gasolina nos levaria a dirigir menos. Mas os preços não são tudo. Essa é a razão pela qual as alternativas que parecem ser o padrão tem tanto poder. A maioria de nós poupará dinheiro para a aposentadoria, executará o computador no modo eficiente de energia e será doador de órgãos se tiver que agir para não fazê-los - mas não os faria se tivesse que tomar alguma medida para fazê-los. Por exemplo, a alguns anos atrás, quase ninguém optou por um serviço alemão de energia limpa até que ele se tornou o padrão. Quando isso aconteceu, 94% da população começou a utilizá-lo. É mais provável que a pessoa vá ao médico para cuidados preventivos, como tomar vacina contra a gripe, se já tiver um horário marcado para fazê-lo. Em um discurso no ano passado, Orszag chegou a sugerir que tivessemos sistema de marcação automática de consultas médicas para a população, tendo a opção de desmarcar a consulta. O próprio Orszag admitiu que isso pode parecer “um pouco esquisito a primeira vista, ou mesmo a segunda vista”, mas o fato é que funciona.

Mas idéias como essas estão para começar. O Governo espera fazer uso da inércia das pessoas para implantar os planos automáticos de pensão, um passo importante rumo a contas de poupança universais, e para diminuir drasticamente a quantidade de requisições de americanos por ajuda financeira do Governo Federal. O esforço pela informatização dos registros de saúde da população - outro importante item do pacote do governo - podem melhorar a relaçao custo-benefício dos procedimentos e medicamentos utilizados em tratamentos. Os idosos que não escolheram planos de saúde ou planos de medicamentos (recurso disponível nos EUA) poderiam ser automaticamente inscritos em planos de baixo custo. “Seria bom se todos nós se comportassem como supercomputadores, mas isso não é como nós somos”, diz Orszag.

Enquanto a equipe econômica de Obama procura por soluções indolores, rápidas e fáceis para nossos instintos sem fáceis explicações, seu discurso frequentemente explicita a importância de nos prepararmos para tolerar algum grau de dor e incómodo. Ele nos convida a não ocultar as pressões, a aceitar que nós estamos em um prolongado desconforto mas sem se acostumar a ele, e para focar em nossos valores. Issoé muito similar com as premissas básicas da “terapia da aceitação e compromisso” (ou ACT), um dos mais recentes avanços na Psicologia Comportamental. Em vez de ajudar fumantes a ignorar seus vícios ou a pessoas que sofrem dor-crônica a pensar em outras coisas - a velha abordagem da negação - a “terapia da aceitação e compromisso” ensina pessoas a identificar seus pensamentos negativos e, em seguida, a superá-los, concentrando nos valores importantes para a pessoa. Um rápido exame dessa forma de terapia mostra que parece estar ajudando fumantes a parar, obesos a perder peso, pacientes com dor crônica e diabetes a permanecer sem necessidades de internação em hospitais. O psicólogo Steven Hayes, da Universidade de Nevada em Reno, acredita que nossa cultura de prozac tem nos ensinado a evitar qualquer desconforto, deixando-nos relutantes em exercer ou ajustar nossos “termostatos”. Nós supostamente vivemos para estar sempre felizes” (happy-happy-hoo-hoo), diz Hayes. “Obama está tentando nos ajudar a superar isso”.

Mas Obama não é um terapeuta mudando indivíduos, um de cada vez. Ele é um gestor público tentando construir uma comunidade e a inspirar ações coletivas por meio de pequenos grupos ou por recursos tecnológicos como o Facebook, bem como por meio de seus discursos sobre os valores partilhados pela nação. Em outras palavras, ele está tentando criar normas sociais - promover mudanças comportamentais de larga escala no país.

Artigo publicado na revista TIME em abril de 2009 e traduzido por Hélder Lima Gusso com colaboração de Murilo Garcia, Olavo Galvão e Angelo Sampaio. Agradecemos a bela iniciativa dos queridos pesquisadores e vamos acompanhando os próximos passos da Gestão do Presidente Obama