quarta-feira, 18 de agosto de 2010

INOVAÇÕES DA LEI Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA


“... As agressões e ameaças foram uma constante durante todo o período em que Maria da Penha permaneceu casada com o Sr. Heredia Viveiros. Por temor ao então marido, Penha não se atrevia a pedir a separação, tinha receio de que a situação se agravasse ainda mais. E foi justamente o que aconteceu em 1983, quando Penha sofreu uma tentativa de homicídio por parte do seu marido, que atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Na ocasião, o agressor tentou eximir-se da culpa alegando para a polícia que se tratava de um caso de tentativa de roubo.”

A lei recebeu o nome de Maria da Penha, pois foi um simbólico caso de violência domestica e familiar contra a mulher. Sua tragédia, fez com que o País pudesse obter avanço nestes últimos vinte anos, colocando em vigor desde 22 de setembro de 2006, a lei que garante a prevenção, a punição e a erradicação da violência contra a mulher.



INOVAÇÕES DA LEI

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;

• Retira dos juizados especiais criminais (9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;

• Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como cesta básica e multas;

• Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões;

• Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;

• Permite a autoridade policial prender o autor da violência em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher;

• A autoridade policial pode requerer ao juiz, no prazo de 48 h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para mulher em situação de violência;

• Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;

• A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos e em audiência;

• Altera a lei de execução penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário