quarta-feira, 18 de agosto de 2010

INOVAÇÕES DA LEI Maria da Penha

LEI MARIA DA PENHA


“... As agressões e ameaças foram uma constante durante todo o período em que Maria da Penha permaneceu casada com o Sr. Heredia Viveiros. Por temor ao então marido, Penha não se atrevia a pedir a separação, tinha receio de que a situação se agravasse ainda mais. E foi justamente o que aconteceu em 1983, quando Penha sofreu uma tentativa de homicídio por parte do seu marido, que atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Na ocasião, o agressor tentou eximir-se da culpa alegando para a polícia que se tratava de um caso de tentativa de roubo.”

A lei recebeu o nome de Maria da Penha, pois foi um simbólico caso de violência domestica e familiar contra a mulher. Sua tragédia, fez com que o País pudesse obter avanço nestes últimos vinte anos, colocando em vigor desde 22 de setembro de 2006, a lei que garante a prevenção, a punição e a erradicação da violência contra a mulher.



INOVAÇÕES DA LEI

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;

• Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual;

• Retira dos juizados especiais criminais (9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher;

• Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como cesta básica e multas;

• Cria juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões;

• Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;

• Permite a autoridade policial prender o autor da violência em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher;

• A autoridade policial pode requerer ao juiz, no prazo de 48 h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para mulher em situação de violência;

• Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;

• A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos e em audiência;

• Altera a lei de execução penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Por que as mulheres teme em denunciar ?

Quem sabe você esteja pensando: Por que essas mulheres permanecem na relação violenta? “Se elas ficam é porque gostam de apanhar, não tem vergonha...”

Existem muitas razões para uma mulher não conseguir romper com o parceiro violento.Por isso, não cabe a nós julgar a vítima e sim entendê-la e ajudá-la a sair dessa situação.


VEJA ALGUMAS BARREIRAS QUE IMPEDEM O ROMPIMENTO DO VÍNCULO:
Risco de Rompimento

Freqüentemente vemos em jornais e outros meios de notícias de vários casos de mulheres que são mortas quando estão tentando deixar o agressor. As ameaças de morte, de tomar os filhos. Tornam-se mais freqüentes no período da separação. O homem (autor da violência) percebe que perdeu o controle sobre a mulher. Sem apoio necessário é muito difícil escapar da violência de alguém tão próximo.

Vergonha e medo

Imagine o que significa para uma mulher denunciar seu próprio parceiro!É diferente apontar um ladrão desconhecido que lhe assaltou. Para uma mulher é vergonhoso ver sua história de amor acabar em uma delegacia de polícia.

Esperança que o parceiro mude o comportamento

Um homem (autor de violência) faz mais do que pedir perdão, durante a fase da lua-de-mel. Ele admite que errou, procura ajuda, tratamento, igreja, grupos de auto-ajuda e jura que nunca mais voltará a agredir. Se a mulher ama seu companheiro, ela tenta evitar o fim de sua relação. Quem somos nós para julga-la por isso?

Isolamento

As mulheres que passam por violência doméstica perdem seus laços familiares e sociais. O homem (autor da violência) é muito mais ciumento e controla todos os atos e movimentos da mulher, impedindo-a que visite seus familiares, fale com vizinhos, trabalhe, estude e tenha amigos. Assim, fica muito difícil para a mulher, vítima da violência, ter com quem contar ou com quem possa a ajudar, pois as atitudes de seu parceiro fizeram com que ela se distanciasse dos amigos e parentes.


Negação social

Quando buscam ajuda, as vitimas de violência se defrontam algumas vezes, com pessoas despreparadas e desinformadas sobre o problema que elas estão vivendo. Cada vez que um médico, um psicólogo, um líder religioso, um policial ou um advogado as trata com indiferença, desconfiança ou desprezo, contribuem para aumentar a violência.Quando isso acontece, as vítimas perdem a esperança de encontrar apoio externo, e acabam se recolhendo, novamente, ao seu inferno particular.

Barreiras que impedem o rompimento

O homem (autor da violência) ao ver que a mulher está disposta a deixar a relação violenta, recorre a todo tipo de chantagem e ameaça:

• Requisita a custódia dos filhos;

• Nega o pagamento de pensão alimentícia;

• Interfere no trabalho da mulher;

• Tira a própria vida ou da mulher e dos filhos.

São muitas as dificuldades e poucos os recursos disponíveis para acolherem e protegerem a mulher e seus filhos em nossa sociedade.

Dependência econômica

Boa parte das mulheres que vivem em uma relação violenta, não tem qualificação profissional, e mantém uma dependência exclusiva dos rendimentos do homem (autor da violência). Daí, em pensar em deixar o parceiro é pensar em como irá sustentar a si e seus filhos.


Deixar a relação é um longo processo

Ao perceber a necessidade de escapar da relação violenta, a mulher tem um longo caminho a seguir:

• Preparar-se afetivamente para o desenlace;

• Preparar-se com segurança para a fuga;

• Preparar-se economicamente.

Essas iniciativas podem levar anos e esses esforços envolvem idas e vindas, avanços e recuos, tentativas e desistências. Acertos e erros. Essas oscilações são típicas de quem está em situação de violência.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SE MANIFESTAR EM DIFERENTES ESTÁGIO

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SEMANIFESTAR EM DIFERENTES ESTÁGIO
1ª Fase – Tensão na relação: É um período de duração indefinida. Nessa fase ocorrem incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos, entre outros contratempos. A mulher geralmente tenta acalmar o parceiro(agressor), mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho.Ela acredita que pode fazer algo pra impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. A mulher se sente responsável pelos atos do companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar.


2ª Fase – Explosão da violência:Nessa fase as discussões terminam em agressões físicas e sexuais. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Percebe-se que em algumas vezes a mulher acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, raiva e a ansiedade, pois a experiência lhe ensinou que esta é a fase mais curta e que será seguida pela fase três.

3ª Fase – Lua-de-mel:Terminando o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo. Ele chega a prometer qualquer coisa, procurar ajuda, freqüentar à igreja, participar de grupos de auto-ajuda, implorar por perdão. Comprar presentes, jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

CICLO DA VIOLÊNCIA



A violência doméstica contra a mulher obedece, em regra, a um ciclo composto

Por três estágios distintos:



1) Violência Física - É aquela que deixa marca no corpo da mulher.

• Empurrar, bater, atirar objetos, esbofetear;

• Espancar, estrangular, chutar;

• Usar armas branca (faca, estilete e outros)ou arma de fogo.



2) Violência psicológica - é baseada em conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da auto – estima, prejudicando-lhe o pleno desenvolvimento de sua vida.

É, em geral, mais sutil, contudo, não menos lesiva!

• Diminuir, xingar, fazer a mulher pensar que está louca, provocar confusão mental, fazer a mulher se sentir culpada;

• Usar os filhos pra chantagear;

• Isolar a mulher dos amigos, vizinhos e parentes;

• Controlar, proibir que se faça ou deixe de fazer algo.



3)Violência sexual - a mulher é obrigada, em geral por meio do uso da força,coerção ou ameaça,a manter ou praticar atos sexuais que não deseja.

• Forçar a manter relação sexual quando a mulher não quer, quando está dormindo ou está doente;

• Forçar a praticar atos que a machuque ou usar objetos que lhe cause dor;

• Obrigar a mulher a manter relação sexual na presença dos filhos;

• Obrigar a vítima a olhar pornografia ou a manter relação sexual com outras pessoas.



4) Violência patrimonial - implica em dano, perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos ou outros recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

• Obrigar a mulher a entregar seus rendimentos;

• Fazer uso de seus rendimentos para uso indevido de drogas e álcool;

• Esconder os documentos pessoais;

• Destruir objetos de dentro de casa, instrumento de trabalho, colocar fogo na casa, carro e outros objetos.

MANIFESTAÇÃO DA VIOLÊNCIA

A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser classificada em:Violência física, violência psicológica, violência sexual, e até mesmo a violência patrimonial

“Qualquer mulher pode ser uma vítima da violência doméstica.Isso depende de cor, raça, etnia, religião, classe social, escolaridade, cultura, idade ou orientação sexual.”



AS MULHERES E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO



“A mulher pode ser vitima de várias violências, tanto quanto o homem, porém, há algumas violências que são formas de discriminação”.



Entendida como uma das mais incompreensíveis de discriminação sofridas pelas mulheres, a violência baseada no simples fato de ser mulher interfere significativamente nos exercícios dos direitos da cidadania.

A violência de gênero baseia-se na discriminação existente na relação homem-mulher.O extremo dessa relação propicia a violência contra a mulher.

Uma violência baseada no gênero é a violência doméstica.

A violência Intra-Familiar é tema dos mais preocupantes, porque afeta a toda família em especial a mulher e as crianças/adolescentes.

A violência Intra-Familiar é tema dos mais preocupantes, porque afeta a toda família em especial a mulher e as crianças/adolescentes.


Hoje existe o CREAS - Centro de Preferência Especializado de Assistência Social que se desenvolve em nossa cidade um trabalho de excelência ofertando atendimentos a mulheres vítimas de violência Intra-Familiar; crianças/adolescentes vitimas de abuso e exploração sexual, maus tratos, negligência; adolescentes em cumprimento de medida Sócio-Educativo; idosos e pessoas com deficiência cujos direitos tenham sido violados

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



A violência domestica e familiar contra mulher é classificada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, psíquico, sexual, moral ou patrimonial e constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

A violência doméstica contra a mulher é aquela praticada dentro do lar, ou espaço simbólico representado pelo lar, por pessoa que se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, intimidade, privacidade que tenha ou tinha tido com a vítima, aumentando, assim, seu potencial ofensivo.

Muitas mulheres sofrem constrangimentos, passam por situações vexatórias e humilhantes na presença de vizinhos, na rua, em supermercados, e outros lugares.

Não é necessário, portanto, que o incidente ocorra dentro do lar para se caracterizar,

Como violência doméstica.Sua caracterização portanto é a seguinte:



“USO INTENCIONAL DA FORÇA FÍSICA OU DO PODER, REAL OU EM AMEAÇA , CONTRA SI PRÓPRIO, CONTRA OUTRA PESSOA , OU CONTRA UM GRUPO OU COMUNIDADE, QUE RESULTE OU TENHA GRANDE POSSIBILIDADE DE RESULTAR EM LESÃO, MORTE, DANO PISCICOLOGICO, DEFICIENCIA DE DESENVOLVIMENTO OU PRIVAÇÃO’’.(OMS- organização mundial de saúde)