terça-feira, 27 de julho de 2010

O PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 não é sobre palmada é sobre o reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 não é sobre palmada é sobre o reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente...
A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.




Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que:



" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: " É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".



Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada "mania de bater"[1][1]), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência "moderada". Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência "moderada" e "imoderada", dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que "perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)". Observe-se, como conseqüência, que o castigo "moderado" é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência "moderada"contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência. Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.[2][2]



Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.



A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.



Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a "ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional".[3][3]



Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.



Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia [4][4], a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.



Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores "de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para "educar" e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.



Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada "Anti-spanking law", proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.



Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): " Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ".



Por sua vez, o artigo 5º estabelece: "Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção".



Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas "corretivas" empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais [5][5].



Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do

adolescente a uma pedagogia não violenta.

O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.




A prosição  foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Psicólogos Behavioristas como Assessores na Gestão Comportamental de Obama.

O primeiro passo é o conhecimento. Estudos sugerem que melhores informação - sejam a partir de anúncios de serviço público, representadas por personalidades respeitadas, ou mesmo em novelas para ajudar a reduzir gravidez na adolescência e outros males sociais nos países em desenvolvimento - pode nos ajudar a fazer melhores escolhas. Houve uma corrida atrás de lâmpadas com melhor eficiência energética após Oprah indicar aos espectadores de seu programa para comprá-las, do mesmo modo, a hora na Casa Branca de Michelle Obama estimula pessoas aos produtos frescos. Nós não percebemos que deixar nossos carros em marcha lenta consome mais energia do que liga-los e desliga-los, ou que a granola é rica em gordura. E algumas das nossas escolhas são simplesmente confusas, e é por isso que é tão fácil de tropeçar em taxas ocultas e pagamentos de balões durante um financiamento. Mesmo doutores podem se confundir com toda a papelada de nossa sociedade; Thaler e Sunstein contar uma história em Nudge sobre a luta de um economista saudável para conseguir prescrição de remédios para seus pais.


Nudge valoriza rígidas regras de divulgação e de clareza, para nos ajudar a tomar decisões mais fundamentadas sobre empréstimos para habitação, empréstimos pra financiar educação, cartões de crédito, planos de saúde e planos de aposentadoria. Thaler cita uma ordem executiva, assinada por Obama em seu segundo dia no cargo, em que solicita uma nova transparência nos processos por meio das novas tecnologias. “Isso é exatamente o que estamos a falar”, diz Thaler. “Se em vez das 30 páginas de uma porcaria inteligível que vem com uma hipoteca, você puder carregá-lo com um clique em um site que irá explica-lo e ajudá-lo a avaliar as alternativas, o processos se torna tão fácil quanto fazer uma compra qualquer.”

Mais informações podem nos tornar mais saudáveis, razão pela qual o pacote de estímulo financeira destinou $ 1,1 bilhões em pesquisas para comparar eficácia de intervenções. Orszag tem pilhas de gráficos que evidenciam que os procedimentos médicos e seus custos variam amplamente em todo o país, mas com pouca clareza sobre o que de fato funciona em saúde pública. Ele pretende documentar as melhores práticas - desde lista de procedimentos em salas de emergência que reduzem drasticamente quantidade de infecções, a protocolos para avaliar quando novos testes ou cirurgias podem de fato ajudar - e, em seguida, implantar tais práticas em todos os serviços médicos públicos. Essa concepção já ajudou os anestesiologistas americanos a reduzir mortes, bem como custos.

Ainda assim, somente informação não é o suficiente para a mudança. Todos nós já sabemos que não devemos fumar ou se entupir de doces, mas o conhecimento não é tão poderoso quanto a motivação; mesmo Summers precisaria perder alguns quilos. Velha piada comportamentalista: Quantos psicólogos são necessários para trocar uma lâmpada? Resposta: Apenas um, mas a lâmpada realmente precisa querer ser trocada.

Psicólogos Comportamentais e Assessoria Política

Todo mundo fazendo!


Que mensagem seria mais apropriada para moradores economizarem energia elétrica: um apelo à sua consciência ambiental, ou um apelo à sua carteira? Cialdini testou essas estratégias em um experimento na cidade de San Diego e a resposta foi: nenhuma delas. O que funcionou foi um apelo à “conformidade”. Os moradores utilizaram menos energia quando disseram a eles que seus vizinhos estavam consumindo menos energia. Somos membros de uma espécie gregária, mais propensos a sermos obesos se as pessoas importantes para si também o são.

Alan Gerber de Yale em um estudo em 2005,conseguiu aumentar incríveis 8,6% da participação dos eleitores de Michigan nas eleições, por meio de uma única carta com “pressão social” que dizia haver um registro da quantidade de participação da vizinhança em eleições passadas e que na próxima eleição também seria mensurada a participação da vizinhança e que um relatório indicando quem votou nessa eleição seria enviada a todos. (A campanha de Obama chegou a cogitar enviar carta semelhante, mas decidiou não correr o risco de uma reação negativa). E a vergonha também funciona; Mesmo alguns executivos da AIG devolveram seus bônus [financeira que recebeu dinheiro do Governo e o distribuiu sob forma de bônus a seus executivos deflagrando um escândalo nacional]. Cialdini relata que imagens do cérebro mostram que quando pensamos estar fora de passo em relação a nosso pares, a parte do cérebro que registra dor apresenta atividade mais frequente. “Isso é um incrivelmente poderoso incentivo a ação”, diz ele.

As normais sociais ajudam a explicar porque as pessoas não optam por sair de um 401(k) [plano de aposentadoria] quando este é oferecido automaticamente: Não é apenas por sermos demasiadamente preguiçosos para marcar um “x” em um formulário, mas por crer que o padrão é a coisa certa a fazer. O incentivo de Obama por investimentos em calefação para milhões de lares - outro incentivo a gastança - exigirá novas normas. Em Oregon, um programa de incentivo para a troca de janelas e isolamento térmico para casas sem quase nenhum custo tem uma resposta morna. Mas após uma intensa campanha de mobilização realizada por conselhos comunitários, igrejas, grupos de escoteiros que batiam de porta em porta perguntando porque as pessoas ainda não tinham isolamento térmico - 85% das casas no estado foram inscritas no programa. “O que funcionou foi criar um sentimento de que estamos todos juntos nesta e que você será um desviante se não se juntar a nós”, lembra Ralph Cavanagh do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais. Esta é a razão pela qual cartões, jornais comunitários ajudam a promover prevenção de saúde e porque competições de conservação ambiental entre dormitórios [prêdios em que moram estudantes] ajudam colégios a poupar energia. E é por isso que os funcionários do Governo - depois do efeito “manada” de pessoas retirando desesperadamente seus dinheiros dos bancos com medo que quebrem, citado no livro Animal Spirits - tentam aumentar a confiança dos consumidores em uma norma social.


Artigo publicado na revista TIME em abril de 2009 e traduzido por Hélder Lima Gusso com colaboração de Murilo Garcia, Olavo Galvão e Angelo Sampaio. Agradecemos a bela iniciativa dos queridos pesquisadores e vamos acompanhando os próximos passos da Gestão do Presidente Obama

Psicólogos Comportamentais por trás de Barack Obama - Texto 5

Tem que ser fácil


Econ 101 (disciplina básica de economia em cursos de graduação) ensina que são os preços dos produtos que promovem mudanças, e é verdade que cobrar 4 dólares pela gasolina nos levaria a dirigir menos. Mas os preços não são tudo. Essa é a razão pela qual as alternativas que parecem ser o padrão tem tanto poder. A maioria de nós poupará dinheiro para a aposentadoria, executará o computador no modo eficiente de energia e será doador de órgãos se tiver que agir para não fazê-los - mas não os faria se tivesse que tomar alguma medida para fazê-los. Por exemplo, a alguns anos atrás, quase ninguém optou por um serviço alemão de energia limpa até que ele se tornou o padrão. Quando isso aconteceu, 94% da população começou a utilizá-lo. É mais provável que a pessoa vá ao médico para cuidados preventivos, como tomar vacina contra a gripe, se já tiver um horário marcado para fazê-lo. Em um discurso no ano passado, Orszag chegou a sugerir que tivessemos sistema de marcação automática de consultas médicas para a população, tendo a opção de desmarcar a consulta. O próprio Orszag admitiu que isso pode parecer “um pouco esquisito a primeira vista, ou mesmo a segunda vista”, mas o fato é que funciona.

Mas idéias como essas estão para começar. O Governo espera fazer uso da inércia das pessoas para implantar os planos automáticos de pensão, um passo importante rumo a contas de poupança universais, e para diminuir drasticamente a quantidade de requisições de americanos por ajuda financeira do Governo Federal. O esforço pela informatização dos registros de saúde da população - outro importante item do pacote do governo - podem melhorar a relaçao custo-benefício dos procedimentos e medicamentos utilizados em tratamentos. Os idosos que não escolheram planos de saúde ou planos de medicamentos (recurso disponível nos EUA) poderiam ser automaticamente inscritos em planos de baixo custo. “Seria bom se todos nós se comportassem como supercomputadores, mas isso não é como nós somos”, diz Orszag.

Enquanto a equipe econômica de Obama procura por soluções indolores, rápidas e fáceis para nossos instintos sem fáceis explicações, seu discurso frequentemente explicita a importância de nos prepararmos para tolerar algum grau de dor e incómodo. Ele nos convida a não ocultar as pressões, a aceitar que nós estamos em um prolongado desconforto mas sem se acostumar a ele, e para focar em nossos valores. Issoé muito similar com as premissas básicas da “terapia da aceitação e compromisso” (ou ACT), um dos mais recentes avanços na Psicologia Comportamental. Em vez de ajudar fumantes a ignorar seus vícios ou a pessoas que sofrem dor-crônica a pensar em outras coisas - a velha abordagem da negação - a “terapia da aceitação e compromisso” ensina pessoas a identificar seus pensamentos negativos e, em seguida, a superá-los, concentrando nos valores importantes para a pessoa. Um rápido exame dessa forma de terapia mostra que parece estar ajudando fumantes a parar, obesos a perder peso, pacientes com dor crônica e diabetes a permanecer sem necessidades de internação em hospitais. O psicólogo Steven Hayes, da Universidade de Nevada em Reno, acredita que nossa cultura de prozac tem nos ensinado a evitar qualquer desconforto, deixando-nos relutantes em exercer ou ajustar nossos “termostatos”. Nós supostamente vivemos para estar sempre felizes” (happy-happy-hoo-hoo), diz Hayes. “Obama está tentando nos ajudar a superar isso”.

Mas Obama não é um terapeuta mudando indivíduos, um de cada vez. Ele é um gestor público tentando construir uma comunidade e a inspirar ações coletivas por meio de pequenos grupos ou por recursos tecnológicos como o Facebook, bem como por meio de seus discursos sobre os valores partilhados pela nação. Em outras palavras, ele está tentando criar normas sociais - promover mudanças comportamentais de larga escala no país.

Artigo publicado na revista TIME em abril de 2009 e traduzido por Hélder Lima Gusso com colaboração de Murilo Garcia, Olavo Galvão e Angelo Sampaio. Agradecemos a bela iniciativa dos queridos pesquisadores e vamos acompanhando os próximos passos da Gestão do Presidente Obama

O que o Psicólogo Comportamental faz NA GESTÃO DA ECONOMIA?

Todo mundo fazendo!


Que mensagem seria mais apropriada para moradores economizarem energia elétrica: um apelo à sua consciência ambiental, ou um apelo à sua carteira? Cialdini testou essas estratégias em um experimento na cidade de San Diego e a resposta foi: nenhuma delas. O que funcionou foi um apelo à “conformidade”. Os moradores utilizaram menos energia quando disseram a eles que seus vizinhos estavam consumindo menos energia. Somos membros de uma espécie gregária, mais propensos a sermos obesos se as pessoas importantes para si também o são.

Alan Gerber de Yale em um estudo em 2005,conseguiu aumentar incríveis 8,6% da participação dos eleitores de Michigan nas eleições, por meio de uma única carta com “pressão social” que dizia haver um registro da quantidade de participação da vizinhança em eleições passadas e que na próxima eleição também seria mensurada a participação da vizinhança e que um relatório indicando quem votou nessa eleição seria enviada a todos. (A campanha de Obama chegou a cogitar enviar carta semelhante, mas decidiou não correr o risco de uma reação negativa). E a vergonha também funciona; Mesmo alguns executivos da AIG devolveram seus bônus [financeira que recebeu dinheiro do Governo e o distribuiu sob forma de bônus a seus executivos deflagrando um escândalo nacional]. Cialdini relata que imagens do cérebro mostram que quando pensamos estar fora de passo em relação a nosso pares, a parte do cérebro que registra dor apresenta atividade mais frequente. “Isso é um incrivelmente poderoso incentivo a ação”, diz ele.

As normais sociais ajudam a explicar porque as pessoas não optam por sair de um 401(k) [plano de aposentadoria] quando este é oferecido automaticamente: Não é apenas por sermos demasiadamente preguiçosos para marcar um “x” em um formulário, mas por crer que o padrão é a coisa certa a fazer. O incentivo de Obama por investimentos em calefação para milhões de lares - outro incentivo a gastança - exigirá novas normas. Em Oregon, um programa de incentivo para a troca de janelas e isolamento térmico para casas sem quase nenhum custo tem uma resposta morna. Mas após uma intensa campanha de mobilização realizada por conselhos comunitários, igrejas, grupos de escoteiros que batiam de porta em porta perguntando porque as pessoas ainda não tinham isolamento térmico - 85% das casas no estado foram inscritas no programa. “O que funcionou foi criar um sentimento de que estamos todos juntos nesta e que você será um desviante se não se juntar a nós”, lembra Ralph Cavanagh do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais. Esta é a razão pela qual cartões, jornais comunitários ajudam a promover prevenção de saúde e porque competições de conservação ambiental entre dormitórios [prêdios em que moram estudantes] ajudam colégios a poupar energia. E é por isso que os funcionários do Governo - depois do efeito “manada” de pessoas retirando desesperadamente seus dinheiros dos bancos com medo que quebrem, citado no livro Animal Spirits - tentam aumentar a confiança dos consumidores em uma norma social.

Psicólogos e às Políticas Públicas...uma parceria inteligente !

Às vezes precisamos de um empurrão
Mas provavelmente nós não gastamos se não tivermos dinheiro. Assim como não é viável utilizar transporte público se não houver nenhum em nosso bairro. O bully pulpit [local em que qualquer cidadão tem voz para reclamar de problemas públicos para o Governo. Talvez equivalente as sessões abertas nas câmaras de vereadores no Brasil] tem seus limites - Michelle Obama literalmente tem incentivado o consumo de brócolis, mas ela não tem como faze-lo ter gosto de um delicioso brigadeiro. “Eu adoro nugets, mas as vezes precisamos de mais do que isso”, diz Mullainathan de Harvard. As vezes precisamos de um empurrão. As pesquisas mostram que a mudança pode acontecer quando é fácil e popular, mas torná-la lucrativa - ou até mesmo obrigatória - pode fazê-la acontecer com mais certeza.

Esta é a razão pelo recente interesse do Estado na tributação da gasolina, bebidas alcoolicas, eletricidade e até mesmo em produtos com gordura trans para desencorajar comportamentos inadequados enquanto ao mesmo tempo se fecham as lacunas no orçamento. Obama já elevou os impostos sobre cigarros e tem planos para acabar com a ausência de impostos para a extração de petróleo e para offshoring [internacionalização da produção de bens, visando mão de obra e impostos menores em outros países, como a China]. Obama parece estar ainda mais ansioso para diminuir a carga de impostos sobre comportamentos desejáveis como poupar dinheiro, atividades relacionadas ao ensino, climatização de ambientes, compra de carros eco-eficientes e de equipamentos que economizem energia. Obviamente, sua política energética vai além de incentivos; quer uma rigorosa limitação na quantidade de emissões de carbono. Obama também já sinalizou o criação de um programa nacional de plano de saúde obrigatório para todos os americanos.

Se o modelo econômico neoclássico solicitava que o Governo nos deixasse em paz para fazer o que queremos, a Economia Comportamental abre espaço para o Governo nos ajudar a fazer aquilo que faríamos se fossemos pessoas racionais. Infelizmente, as características que tem detonado Washington nos últimos anos - inércia, negação, alergia a complexidade, preferência pelas gratificações a curto-prazo ao invés dos planejamentos a longo-prazo - são nossos próprios pontos fracos. Os membros do Congresso também são pessoas; eles provavelmente também aceitam mudanças apenas quando são fáceis, populares e gratificantes. Nós realmente queremos que eles tentem nos mudar?

Michelle Obama nos advertiu durante a campanha, “[Barack] vai exigir que você acabe com seu cinismo, que você deixe para trás suas fragmentações, que você saia de seu isolamento, que você saia de sua zona de conforto, que você torne a si próprio uma pessoa melhor”. O presidente enfatizou isso em seu discurso de posse, quando pediu aos americanos superar problemas infantis e escolher a esperança ao invés do medo.

Mas nós não precisamos mudar nossos corações assim. Planos de aposentadoria, aplicações financeiras simples, termostatos programáveis e protocolos médicos mais eficientes e com menores custos podem nos ajudar a fazer as coisas certas mesmo que continuemos a ser ignorantes, preguiçosos, gananciosos ou infantis. Não importa se poupamos energia porque nos preocupamos com a Terra, com o próprio dinheiro, ou com nossos vizinhos; o que precisamos é economizar energia. O Governo precisa fornecer as regras certas, os incentivos e empurrões para nos ajudar a fazer escolhas certas. Será muito bom se Obama conseguir mudar nossas normas sociais para que formas mais sustentáveis e ecológicas de vida, alimentação saudável e uma maior responsabilidade financeira sejam a nova identidade do povo americano. Mas para isso não basta mudar as leis em Washington. Nós precisamos de melhores políticas, não melhores atitudes.

A literatura comportamental nos ajuda a enxergar a loucura humana, e conhecer essa loucura pode até nos deprimir. Mas essa literatura também nos oferece meios de transcender a nossa loucura, meios mais efetivos para lidarmos com nossos ids, para superar nossa conformidade, inércia e fraqueza, para deixarmos de fazer coisas que farão mal a nós mesmos e a nossso país. “No mundo físico, nós compreendemos nossas limitações”, diz Ariely. “Ninguém fica chateado por não podermos voar. Simplesmente pojetamos algo para nós ajudar a voar.” Se Obama nos ajudar a voar para superar nossos maus hábitos, ele vai proporcionar a mudança que precisamos

“Políticas Públicas: contribuições da Análise do Comportamento”

Iniciarei neste mês postagens de artigos e resumos em anais de Congresso referentes às Políticas Públicas: e às contribuições da Análise do Comportamento...creio que está sendo instigante as análises da Gestão da Economia Comportamental de Obama...

 
Conforme os psicólogos Márcio Moreira e Diogo Ferreira (IESB/UnB) o diagnóstico e enfrentamento de problemas sociais levam‐nos, necessariamente, ao seguinte questionamento: Qual seriam as contingências, macrocontingências e metacontingências que deveriam ser criadas, mantidas/incrementadas e/ou extintas para que pudéssemos alcançar alto índice de desenvolvimento humano? O papel da agência governamental parece de fundamental importância quando o assunto é planejamento de práticas culturais. É por intermédio de políticas públicas que o Estado interfere no grupo social, podendo transformar radicalmente comportamentos. Nosso objetivo é discutir a possibilidade de planejarmos, implementarmos e avaliarmos políticas públicas utilizando nosso conhecimento a respeito do comportamento humano.
 
Congresso da ABPMC (2009)- Curso: “Políticas Públicas: contribuições da Análise do Comportamento” Márcio Moreira ‐ IESB/UnB, Diogo Ferreira ‐ IESB/UnB